Novas Regras para Transporte de Pets em Ônibus de Belo Horizonte

A partir desta segunda-feira (26/8), tutores de animais domésticos de pequeno porte podem transportar seus pets nos ônibus urbanos de Belo Horizonte. A nova legislação estabelece uma série de regras para garantir a segurança e o conforto de todos os passageiros.

Principais Pontos

  • Transporte permitido apenas para animais de até 12 quilos.
  • Cada passageiro pode transportar um único animal por viagem.
  • Animais devem estar em caixas de transporte adequadas e resistentes.
  • Proibido o transporte de aves e animais soltos.
  • Pets não podem ser transportados em horários de pico.
  • Tutor deve portar certificado de vacinação do animal.
  • Tarifa regular deve ser paga pelo assento ocupado pelo pet.

Regras de Transporte

De acordo com a nova lei, cada passageiro poderá transportar um único animal doméstico de pequeno porte por viagem, desde que ele tenha até 12 quilos e não seja uma ave. A caixa de transporte deve ser compatível com a espécie e o porte do animal, sem saliências ou protuberâncias, e deve ter no máximo 41 centímetros de comprimento, 36 cm de largura e 33 cm de altura. O dispositivo deve ser de fibra de vidro ou material similar, resistente e à prova de vazamento. É expressamente vedado o transporte de animais soltos ou em caixas de papelão.

Horários e Tarifas

Os animais não poderão ser transportados nos horários de pico do transporte público. Os horários proibidos são:

  • Dias úteis: das 5h às 7h59min e das 16h às 18h59min.
  • Sábados: das 6h às 8h59min e das 11h às 12h59min.

A tarifa regular de R$ 5,25 deve ser paga pela utilização do assento para o animal transportado. No entanto, a prioridade de ocupação dos assentos será sempre dos passageiros. As regras para o transporte de pets não se aplicam aos cães guias.

Certificado de Vacinação e Higiene

O tutor deverá estar com o certificado de vacina do animal emitido por médico veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) ao embarcar no transporte público. O certificado deverá ser apresentado ao motorista do ônibus no momento do embarque.

Nenhum tipo de alimento, água ou dejetos deve ser transportado junto com o animal. Caso o pet necessite se alimentar ou a caixa de transporte precise de limpeza durante o trajeto, o tutor deverá descer na próxima parada e voltar.

Responsabilidade e Segurança

Mesmo dentro do transporte coletivo, o animal continua sendo de total responsabilidade do tutor. Qualquer dano causado a terceiros pelo animal será atribuído ao responsável. A lei não abrange casos em que o animal possa comprometer o conforto e a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros. Nessas situações, o transporte fica proibido.

Durante o transporte, o animal deve estar devidamente higienizado para preservar a própria saúde e a dos outros usuários do transporte coletivo. A presença do tutor e seu animal não pode acarretar na alteração do cumprimento do quadro de regime de funcionamento e do horário regular da linha.

Benefícios da Nova Lei

Daniela Costa, ativista da causa animal, considera que a iniciativa será extremamente benéfica para animais e tutores. Ela explica que, até o momento, levar animais a consultas veterinárias ou para passear em determinados lugares é muito difícil para quem não possui um veículo próprio. A nova lei facilita o acesso a clínicas veterinárias, garantindo o bem-estar dos animais que muitas vezes ficam sem atendimento por conta das dificuldades financeiras e de transporte do tutor.

Costa também lembra que a relação das pessoas com seus bichinhos de estimação mudou muito nos últimos anos, com muitos tutores considerando seus pets como membros da família. Dessa forma, a modificação feita pela lei segue a tendência de comportamento da sociedade. No entanto, ela frisa que o responsável pelo animal deve seguir as regras estabelecidas para garantir o bem-estar geral no transporte público.

Fontes

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